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Foto do escritorBruno Naide

Candidata Aprovada Fora do Número de Vagas em Concurso Garante Direito à Nomeação na Justiça


concurso público

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou que uma candidata ao cargo de Monitora de CMEI no município de Goianira/GO fosse imediatamente nomeada, após a desistência de três candidatos aprovados dentro do número de vagas.


O edital do concurso previu 14 vagas para o cargo de Monitor de CMEI, e a autora da ação foi classificada em 16º lugar, ficando, portanto, fora do número de vagas estabelecido. Contudo, com a desistência de três candidatos e 2 candidatos não tomaram posse por motivos diversos. Assim, a autora passou a figurar dentro do número de vagas originalmente previsto, já que foi aprovada na 16º colocação.


No primeiro grau, o juiz julgou improcedente o pedido de nomeação, argumentando que a autora teria direito à nomeação apenas se fosse classificada dentro do número de vagas, ou caso houvesse cadastro de reserva com direito subjetivo à nomeação.


Inconformada com a decisão, a defesa interpôs apelação ao Tribunal de Justiça de Goiás. No recurso, os advogados Bruno Naide Lopes Gomes e Edmom Augusto Moraes Silva argumentaram que, das 14 vagas previstas no edital, apenas 10 foram ocupadas, e que, com a desistência de 5 candidatos, a autora passou a ocupar uma vaga dentro do número de vagas inicialmente estabelecido. Eles defenderam a aplicação do Tema nº 784 do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece o direito à nomeação em situações como esta, em que a desistência de candidatos coloca o interessado dentro das vagas previstas no edital.


A Desembargadora Relatora, Sirlei Martins da Costa, concordou com a argumentação da apelante e destacou que, como a administração pública já havia convocado os 14 candidatos previstos no edital, reconheceu a necessidade do preenchimento das vagas. Com isso, o direito da autora deixou de ser mera expectativa e passou a ser um direito líquido e certo.


Por tais razões, o recurso foi conhecido e, no mérito, julgado procedente, determinando que o Município de Goianira promovesse a nomeação da autora para o cargo de Monitora de CMEI. A decisão foi unânime.

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