O inventário extrajudicial é um procedimento mais ágil e menos burocrático para a partilha de bens, realizado diretamente em cartório, sem a necessidade de um processo judicial. E essa é uma excelente alternativa ao inventário judicial, desde que atendidas certas condições, especialmente pela agilidade.
Aqui está um guia sobre como é feito o inventário extrajudicial:
Requisitos para o Inventário Extrajudicial
1. Consenso entre os Herdeiros: Todos os herdeiros devem estar de acordo com a divisão dos bens.
2. Herdeiros Maiores e Capazes: Todos os herdeiros precisam ser maiores de idade e capazes (não pode haver menores ou incapazes entre os herdeiros).
3. Ausência de Testamento: Não deve haver testamento deixado pelo falecido. Caso exista um testamento, este deve ser registrado e cumprido antes do inventário extrajudicial, ou o testamento deve ser revogado judicialmente.
4. Assistência de um Advogado: A presença de um advogado especialista em inventário é obrigatória para orientar e representar os herdeiros.
Passo a Passo do Inventário Extrajudicial
1. Escolha do Cartório:
- O inventário pode ser feito em qualquer Cartório de Notas, independentemente do local de falecimento ou da localização dos bens.
2. Reunião da Documentação:
- Certidão de óbito do falecido.
- Documentos pessoais dos herdeiros e do falecido: RG, CPF, certidão de casamento (se houver), etc.
- Certidão de casamento atualizada dos herdeiros casados.
- Certidões negativas de débitos fiscais: Para imóveis, por exemplo, é necessário apresentar certidões negativas de IPTU, ITBI e demais tributos
- Documentos dos bens a serem partilhados: Escrituras, certidões de matrícula dos imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, etc.
- Plano de Partilha: Documento especificando como os bens serão divididos entre os herdeiros.
3. Elaboração da Escritura Pública de Inventário e Partilha:
- Com a ajuda do advogado especialista em inventário, os herdeiros devem elaborar um plano de partilha dos bens.
- O advogado apresenta esse plano ao tabelião do Cartório de Notas, que verificará a legalidade do acordo e a documentação apresentada.
4. Pagamento dos Impostos:
- ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação): Deve ser calculado e pago conforme a legislação do estado onde os bens estão localizados.
5. Assinatura da Escritura Pública:
- Todos os herdeiros, juntamente com o advogado especialista em inventário, devem comparecer ao Cartório de Notas para assinar a Escritura Pública de Inventário e Partilha.
- Caso algum herdeiro não possa comparecer, pode ser representado por procuração.
6. Registro e Averbação:
- Após a assinatura da escritura, ela deve ser registrada nos órgãos competentes.
- Imóveis: Averbada na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.
- Veículos: Transferidos no Detran.
- Contas Bancárias e Investimentos: Comunicados aos bancos para transferência de titularidade.
Vantagens do Inventário Extrajudicial
- Rapidez: O processo é geralmente mais rápido que o judicial.
- Menos Burocracia: Evita a morosidade do sistema judiciário.
- Custos Menores: Em comparação ao inventário judicial, pode ter custos reduzidos.
Considerações Finais
O inventário extrajudicial é uma excelente alternativa quando todos os requisitos são cumpridos, proporcionando uma solução mais célere e menos onerosa para a partilha de bens. Contudo, é essencial contar com a orientação de um advogado especializado em inventário e herança para garantir que todos os procedimentos sejam realizados corretamente e dentro da legalidade.
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