Peça sua aposentadoria ou benefícios no INSS com facilidade.
É uma dúvida comum dos beneficiários do INSS de como buscar seu direito direto pela internet. Sim, saiba que é possível você mesmo entrar no sistema “MEU INSS” e efetuar o seu pedido de aposentadoria e de outros benefícios direto pela internet.
Para ter acesso ao seu benefício previdenciário ou aposentadoria diretamente pela internet basta acessar o endereço https://www.gov.br/pt-br/temas/meu-inss ou instale o aplicativo “Meu INSS” no seu celular, onde você terá acesso a mais de 90 serviços oferecidos pelo INSS, sem sair de casa.
Para usar o Meu INSS, você deve ter uma conta ativa no gov.br.
Com um único usuário e senha, você pode utilizar todos os serviços públicos digitais que também estejam no gov.br.
Para fazer o cadastro é preciso CPF, nome completo, data de nascimento e responder algumas perguntas do seu cadastro junto ao INSS.
Basta clicar aqui.
No aplicativo, sem sair de casa, você terá acesso aos seguintes pedidos no INSS:
· Aposentadoria por idade;
· Aposentadoria rural;
· Aposentadoria por tempo de contribuição;
· Auxílio Doença;
· Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS);
· Pensão por Morte;
· Agendar Perícia Médica;
· Salário Maternidade;
· Recursos Administrativos;
· Revisão de Benefícios;
· Outros pedidos.
Para dar início ao processo de aposentadoria e benefícios previdenciários no sistema “Meu INSS” você precisará ter em mãos documentos de identificação válidos como cédula de identidade (RG) e do seu CPF.
Além disso, é muito importante apresentar a CTPS, mais conhecida como Carteira de Trabalho e Previdência Social. O comprovante de endereço é outro documento muito importante ao fazer seu pedido administrativo no INSS de aposentadoria ou de benefícios previdenciários.
A depender do benefício que pleiteia junto ao INSS é importante apresentar extrato do FGTS, ficha de empregado, holerites e CNIS documentos que serão necessários para comprovar a atividade exercida ou a sua renda mensal.
Pode ser que sejam requeridos pelo INSS outros documentos necessários para atender a sua demanda. Desse modo, é importante que você acesse o aplicativo com regularidade para acompanhar o andamento do seu pedido de aposentadoria ou de benefícios previdenciários, ou, caso entenda, ligue no número 135 que é a central de atendimento do INSS. Qualquer dúvida procure um advogado previdenciario.
Quanto tempo o INSS tem para analisar e responder meu pedido de aposentadoria ou de benefícios?
Pela lei, o INSS tem o prazo de 30 dias para responder ao seu pedido.
Contudo, a lei de processos administrativos diz que o prazo de 30 dias pode ser prorrogado uma única vez por mais 30 dias.
Esse prazo está previsto no artigo 49 da lei 9.784/1999, denominada de lei do processo administrativo. Vejamos:
Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
Em conclusão, o INSS deve responder no prazo de até 60 dias. Mais orientação um advogado previdenciario poderá te auxiliar.
E se o INSS não responder ao meu pedido?
Caso o INSS não responda seu pedido de aposentadoria ou de benefício previdenciário é possível se socorrer do judiciário para que o pedido seja analisado.
Abaixo um julgamento do Tribunal Regional Federal da 1ª região que julgou procedente Mandado de Segurança determinado que o INSS decida no prazo de 30 dias, vejamos trecho:
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. RECURSO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DEMORA INJUSTIFICADA NA APRECIAÇÃO DE PEDIDO FORMULADO. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA EFICIÊNCIA E DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. ART. 5º, INCISO XXXIV, DA CF E ART. 49 DA LEI Nº 9.748/99. 1. Compete à Administração Pública examinar e decidir os requerimentos submetidos à sua apreciação, no prazo legal, sob pena de violação aos princípios da eficiência, da moralidade e da razoável duração do processo, conforme preceitua a Lei nº 9.784/1999 e os dispositivos insertos nos arts. 5º, inciso LXXVIII, e 37, caput, da Constituição Federal, que a todos assegura o direito à celeridade na tramitação dos procedimentos administrativos e judiciais. 2. É pacífico o entendimento jurisprudencial firmado nesta Corte de que a demora injustificada no trâmite e decisão dos procedimentos administrativos consubstancia lesão a direito subjetivo individual, passível de reparação pelo Poder Judiciário com a determinação de prazo razoável para fazê-lo, à luz do disposto no art. 5º, inciso LXXVIII, da Carta Constitucional e na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. 3. Apelação da parte impetrante provida, para que o INSS analise e decida o recurso interposto, no prazo de 30 (trinta) dias.
(TRF-1 - AMS: 10059681320204013400, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA, Data de Julgamento: 04/10/2021, SEXTA TURMA, Data de Publicação: PJe 04/10/2021 PAG PJe 04/10/2021 PAG)
Qualquer dúvida procure um advogado previdenciario.
E se o meu pedido de aposentadoria ou de benefício for negado?
Se o seu pedido de aposentadoria ou benefício foi negado, no próprio aplicativo “Meu INSS” diretamente no seu celular você poderá recorrer.
Você terá as seguintes opções:
· Recorrer da decisão no próprio aplicativo;
· Entrar com uma ação na justiça pleiteando sua aposentadoria ou benefício; ou,
· Aceitar a decisão do INSS.
Qualquer dúvida procure um advogado previdenciario.
Solicitar Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Para solicitar aposentadoria por tempo de contribuição a pessoa precisa comprovar o tempo mínimo de contribuição:
· Homem - 35 anos
· Mulher - 30 anos
Caso não tenha o tempo total necessário até o dia 13/11/2019, o INSS analisará a possibilidade de aplicar a regra de transição mais vantajosa, de acordo com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103). Qualquer dúvida procure um advogado previdenciario.
Solicitar Aposentadoria por Idade Urbana
Para solicitar aposentadoria por idade urbana é necessário:
· comprove a carência mínima de 180 contribuições;
· tenha 15 anos de tempo de contribuição;
· tenha a idade mínima de 65 anos, se homem, ou 62 anos de idade, se mulher.
Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS. Qualquer dúvida procure um advogado previdenciario.
Solicitar Aposentadoria por Idade Pessoa com Deficiência
Para solicitar aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é preciso:
· comprovar 180 meses de contribuições ou de exercício rural, na condição de pessoa com deficiência;
· tiver a idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.
A deficiência deverá ser comprovada através de documentos médicos que serão analisados pela perícia médica e serviço social do INSS.
Este pedido é iniciado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS. Durante a análise, você poderá ser chamado para perícia médica e avaliação social. Qualquer dúvida procure um advogado previdenciario.
Solicitar Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS)
Para pedir benefício de um salário mínimo por mês para a pessoa com deficiência e que comprove ser baixa renda, ou seja, ter renda per capita de ¼ do salário mínimo.
Para ter direito a esse benefício não é necessário ter contribuído para o INSS. No entanto, não dá direito ao 13º salário e não deixa pensão por morte.
Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.
Em síntese deve:
· comprovar a deficiência;
· ser brasileiro nato ou naturalizado;
· tiver nacionalidade portuguesa;
· tiver renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa, calculada com as informações do Cadastro Único (CadÚnico) e dos sistemas do INSS.
O Cadastro Único, que é administrado pelos CRAS, deve estar atualizado há menos de dois anos e conter o CPF de todas as pessoas da família. Qualquer dúvida procure um advogado previdenciario.
Solicitar Aposentadoria por Idade Rural
Para solicitar a aposentadoria por idade rural é necessário:
· o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural; e,
· a idade mínima de:
· 60 anos - Homem
· 55 anos - Mulher
Esse benefício também atende o pescador artesanal e o indígena.
Os empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos rurais também têm direito à aposentadoria com diminuição de idade, desde que tenham trabalhado todo o período na condição de trabalhador rural.
Caso não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário apenas como segurado especial, o trabalhador pode somar o tempo de trabalho urbano e pedir o benefício quando alcançar os 60 anos, se for mulher, e os 65 anos, se for homem.Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS. Qualquer dúvida procure um advogado previdenciario.
Advogado Especialista em Aposentadoria e Benefícios do INSS. advogado previdenciario
Em caso de dúvida, converse com seu advogado especialista em direito previdenciário. advogado previdenciario.
RESUMO DO TEXTO
Para fazer seu pedido de aposentadoria pela internet basta baixar no seu celular o aplicativo MEU INSS, e seguir as intruções.
Em caso de dúvidas ligue no 135, e fale diretamente com o INSS. Se não resolver, procure a assistência de um advogado especialista em direito previdênciário.
Saiba como entrar com pedido de aposentadoria do INSS e BPC/LOAS. Advogado previdenciário online. Saiba seus direitos.
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